QUINTA-FEIRA DE RODADA DUPLA
1º ROUND: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Boa noite, pessoal.
Hoje, o blog estará movimentado.
Foi uma quinta-feira bastante intensa em Brasília em matéria penal.
Duas decisões de profundo impacto foram proferidas por duas Cortes Superiores, dando fim a julgamento há muito esperados.
Decisão 1:
O Superior Tribunal Militar (STM) examinou um habeas corpus a respeito da concessão de liberdade aos soldados acusados de matar dois cidadãos no Rio de Janeiro, com mais de 80 tiros. Aqui, por 11x3, foi concedida a ordem de soltura de 12 dos 20 militares.
Posteriormente, comprovou-se que foram disparados mais de 200 tiros.
Os soldados rasos foram soltos, permanecendo preso seu superior hierárquico.
Decisão 2:
Decisão 2:
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a homofobia um crime, equiparando a conduta ao delito de racismo.
Por ora, o placar encontra-se 6x0 a favor da tese.
Irei, agora, fazer breves comentários sobre cada decisão em postagens separadas.
DECISÃO 1
A justiça militar possui peculiaridades em relação às demais justiças.
Ela possui apenas 2 instâncias de julgamento: as varas militares e o próprio Superior Tribunal Militar.
Ou seja, das decisões tomadas pelas juntas militares no 1º grau, o único recurso, quando cabível, é destinado à Corte Superior em Brasília.
Uma junta militar no Rio de Janeiro decidiu pela prisão dos acusados.
Foi impetrada uma ação de habeas corpus perante o STM, o tribunal acima.
O STM é composto de 15 membros:
O STM é composto de 15 membros:
4 do Exército
3 da Aeronáutica
3 da Marinha
5 civis
De forma breve, o STM entendeu que não havia motivos para os militares continuarem soltos, pois não ofereciam risco à condução do processo, ao contrário do seu superior hierárquico. Aqui, entendeu-se que os soldados apenas estariam cumprindo ordens, como todo militar, não podendo agir de forma diferente.
Por isso, eles não poderiam ficar presos sem prazo definido, antes que sua sentença fosse prolatada, isto é, de eles serem considerados culpados ou inocentes das acusações.
Cumpri-se, aqui, a regra geral de que a prisão deve ser a última medida a ser tomada, quando não houver outra.
Cumpri-se, aqui, a regra geral de que a prisão deve ser a última medida a ser tomada, quando não houver outra.
Semelhante entendimento foi tomado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, dia 14 de maio, quando foi determinada a soltura do ex-presidente Michel Temer.
O Tribunal, de igual hierarquia, também concordou que a prisão era desnecessária, uma antecipação da pena.
O Tribunal, de igual hierarquia, também concordou que a prisão era desnecessária, uma antecipação da pena.
Não se tratar de impunidade, mas sim de mostrar que o sistema judiciário é falho, errado, que não funciona direito como deveria.
No Brasil, uma pessoa somente pode, ou deveria cumprir sua pena quando sua condenação transitasse em julgado, ou seja, quando não houvesse mais como recorrer. Contudo, em Brasília, os processos demoram a tramitar, gerando o sentimento de impunidade, especialmente quando se trata dos crimes de colarinho branco, diferentemente dos crimes de sangue, os crimes tradicionais, como homicídio, roubo, sequestro etc.
O Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema brasileira, acha que não. Que não é preciso aguardar o fim do processo para se cumprir a pena.
Se uma pessoa for presa injustamente, paciência, faz parte... Quem irá devolver esse tempo que ela passou presa sendo inocente?
Crimes militares são raros, especialmente dessa natureza: graves e com acompanhamento da mídia.
Se uma pessoa for presa injustamente, paciência, faz parte... Quem irá devolver esse tempo que ela passou presa sendo inocente?
Crimes militares são raros, especialmente dessa natureza: graves e com acompanhamento da mídia.
Porém, ano passado, o ex-presidente Temer aprovou a Lei 13.774/2018 que aumentou os casos de crimes militares.
Antigamente, os soldados seriam julgados pela justiça comum estadual, pois seu crime não tinha relação com o dia a dia e não estava previsto no Código Penal Militar, no entanto, para agradar a população, ele sancionou a lei em comento.
Nessa época, o Estado do Rio de Janeiro (sempre ele) estava sob intervenção do governo federal, buscando-se o combate da violência. A medida se mostrou equivocada, porque os índices de criminalidade e de morte de civis e militares aumentou ao invés de diminuir.
Por isso, militares que cometessem "erros" nessa situação não deveriam ser punidos com o mesmo rigor que outros, já que tais incidentes fazem parte do dia a dia do quartel.
Por isso, militares que cometessem "erros" nessa situação não deveriam ser punidos com o mesmo rigor que outros, já que tais incidentes fazem parte do dia a dia do quartel.
Foi isso que ocorreu com as vítimas no RJ. Ambas foram confundidas com bandidos e fuziladas, sem qualquer chance de reação ou defesa.
Os militares deram desculpas diferentes para o que aconteceu e tentaram forjar e fraudar provas, contudo, esse comportamento não foi o bastante para justificar sua prisão, já que, como soldados, estavam apenas cumprindo ordens do tenente superior. Esse continua preso, já que seria o responsável pelo que ocorreu.
Os militares deram desculpas diferentes para o que aconteceu e tentaram forjar e fraudar provas, contudo, esse comportamento não foi o bastante para justificar sua prisão, já que, como soldados, estavam apenas cumprindo ordens do tenente superior. Esse continua preso, já que seria o responsável pelo que ocorreu.
Não é possível se prever quanto tempo esse processo vai demorar para correr na justiça militar carioca. E qual será seu desfecho.
Eles podem ir a júri ou não. Pode ser absolvidos por erro. O homicídio doloso pode ser classificado como culposo, sem intenção de matar. Tudo pode ocorrer.
Mas este caso é mais um exemplo de que são legítimas as críticas ao Poder Judiciário como um todo.
Não existe uma segurança jurídica. Cada caso é tratado de forma diferente um do outro e, nós, cidadãos, não podemos prever o que vai ocorrer, porque a lei escrita, ao invés de determinar como o juízes deveriam julgar, é apenas uma orientação.
Por que digo isso? Porque, caso esse processo não estivesse tramitando no STM, tenho certeza que o resultado seria diferente.
Eles podem ir a júri ou não. Pode ser absolvidos por erro. O homicídio doloso pode ser classificado como culposo, sem intenção de matar. Tudo pode ocorrer.
Mas este caso é mais um exemplo de que são legítimas as críticas ao Poder Judiciário como um todo.
Não existe uma segurança jurídica. Cada caso é tratado de forma diferente um do outro e, nós, cidadãos, não podemos prever o que vai ocorrer, porque a lei escrita, ao invés de determinar como o juízes deveriam julgar, é apenas uma orientação.
Por que digo isso? Porque, caso esse processo não estivesse tramitando no STM, tenho certeza que o resultado seria diferente.
Vamos, agora, ao 2º round da noite: O Supremo Tribunal Federal.
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