O tribunal do júri "nas cordas"
Quarta-feira, 03 de abril de 2019.
Ontem, dia 02 de abril, na Comarca de Osório/RS, estava prevista para ocorrer o julgamento de um PM acusado de matar um jovem atleta de 17 anos, em 2011.
O rito, o procedimento, para o julgamento deste tipo de crime (homicídio) é o tribunal do júri, no qual 7 (sete) pessoas, escolhidas dentre membro da própria comunidade local, irão decidir se o fato ocorreu, se o acusado é o responsável pela morte e se deve ser considerado culpado e condenado.
Ou seja, o jurado, mesmo reconhecendo a culpa do acusado, pode absolvê-lo, independentemente do motivo, pois o jurado não precisa explicar seus motivos. E ninguém saberá como o jurado decidiu, pois seu veredicto é secreto.
Isso se chama julgar pela íntima convicção. E a escolha entre culpa e absolvição se dá por meio de uma votação secreta, no qual o juiz colhe sua decisão em uma urna.
Isso se chama julgar pela íntima convicção. E a escolha entre culpa e absolvição se dá por meio de uma votação secreta, no qual o juiz colhe sua decisão em uma urna.
O júri, diferente dos Estados Unidos, como sempre vemos na TV, não julga por unanimidade. Não é preciso que os 7 (sete) jurados votem igual. Basta haver a maioria, ou seja, 4 (quatro) votos para que o veredicto seja proferido.
O juiz apenas aplica a pena em caso de condenação, mas é o Conselho de Sentença quem decide; é ele quem detém o verdadeiro poder de julgar, incluindo, como disse, absolver o culpado ou condenar um inocente (mas essa última parte será discuta noutro dia).
Se a decisão foi certa ou errada, não cabe recorrer. Seu veredicto é soberano. Porém, aqui também existem exceções...
Um juiz, no entanto, é obrigado a condenar quando houver provas da culpa do acusado e justificar os motivos de sua sentença, especificando quais provas serviram para condenar ou absolver a pessoa acusada.
A sentença do juiz pode ser revisada em grau de recurso, podendo ser reformada ou mantida por um grupo de 3 (três) desembargadores.
Logo, no Tribunal do Júri, o cidadão comum possui mais poder que um Juiz de Direito, não podendo ser responsabilizado pelo acerto ou erro de seu julgamento, ao contrário do juiz.
E por que eu fiz esse breve resumo do Tribunal do Júri?
Simples. Porque é preciso que as pessoas compreendam o que realmente ocorreu no julgamento que começou (e não terminou) na cidade de Osório, antes de comentarem a favor ou contra as partes envolvidas, já que as notícias sempre vem pela metade...
Em determinado momento do julgamento, os advogados de defesa do acusado, sentindo-se ameaçados, intimados por familiares da vítima e outras pessoas que assistiam ao júri, avisaram a juíza que não tinham condições de prosseguir na defesa e pediram o adiamento do julgamento. A juíza não aceitou o argumento e prosseguiu com o júri. Os advogados, então, decidiram abandonar o plenário, apesar das advertências da juíza, o que causou a dissolvição do rito. Ou seja, o júri foi cancelado e terá que recomeçar do zero.
O acusado, que estava solto, foi preso, porque estaria tumultuando os trabalhos do júri, e os advogados foram multados por causa do abandono do processo.
As manifestações de pessoas da cidade e arredores foram diversas, muitas delas criticando a decisão dos advogados de defesa, bem como o próprio rito do júri, que permite tais manobras, evitando que a justiça fosse feita.
Em primeiro lugar, não estive presente nessa sessão do júri. As informações acima são fatos públicos, divulgados pela imprensa e por pessoas que testemunharam os fatos.
Em segundo lugar, é preciso se destacar quem eram os advogados do acusado. Trata-se dos profissionais Rodrigo Vares e Ezequiel Vetoretti, bem como o colega Alexandre Ourique. Rodrigo e Ezequiel foram os defensores de Leandro Boldrini, no notório Caso Bernardo, um julgamento com muito mais repercussão, tensão emocional e questões mal resolvidas que o caso de Osório. Portanto, cabe a cada um a opinião pessoal sobre os motivos que levaram esses profissionais a abandonar o julgamento, se as ameaças que eles relatam eram reais ou apenas "estratégia da defesa".
Eu digo isso porque, como mencionado acima, não são os advogados que vão absolver, ou será o promotor de justiça que irá condenar, o acusado.
Cada um fará seu papel de acusar (Ministério Público) e defender (advogados), cabendo aos sete jurados se convencer quem tem razão e proferir seu veredicto.
O resultado de um processo criminal nunca é culpa das partes, mas sempre do juiz, ou dos jurados.
O juiz apenas aplica a pena em caso de condenação, mas é o Conselho de Sentença quem decide; é ele quem detém o verdadeiro poder de julgar, incluindo, como disse, absolver o culpado ou condenar um inocente (mas essa última parte será discuta noutro dia).
Se a decisão foi certa ou errada, não cabe recorrer. Seu veredicto é soberano. Porém, aqui também existem exceções...
Um juiz, no entanto, é obrigado a condenar quando houver provas da culpa do acusado e justificar os motivos de sua sentença, especificando quais provas serviram para condenar ou absolver a pessoa acusada.
A sentença do juiz pode ser revisada em grau de recurso, podendo ser reformada ou mantida por um grupo de 3 (três) desembargadores.
Logo, no Tribunal do Júri, o cidadão comum possui mais poder que um Juiz de Direito, não podendo ser responsabilizado pelo acerto ou erro de seu julgamento, ao contrário do juiz.
E por que eu fiz esse breve resumo do Tribunal do Júri?
Simples. Porque é preciso que as pessoas compreendam o que realmente ocorreu no julgamento que começou (e não terminou) na cidade de Osório, antes de comentarem a favor ou contra as partes envolvidas, já que as notícias sempre vem pela metade...
Em determinado momento do julgamento, os advogados de defesa do acusado, sentindo-se ameaçados, intimados por familiares da vítima e outras pessoas que assistiam ao júri, avisaram a juíza que não tinham condições de prosseguir na defesa e pediram o adiamento do julgamento. A juíza não aceitou o argumento e prosseguiu com o júri. Os advogados, então, decidiram abandonar o plenário, apesar das advertências da juíza, o que causou a dissolvição do rito. Ou seja, o júri foi cancelado e terá que recomeçar do zero.
O acusado, que estava solto, foi preso, porque estaria tumultuando os trabalhos do júri, e os advogados foram multados por causa do abandono do processo.
As manifestações de pessoas da cidade e arredores foram diversas, muitas delas criticando a decisão dos advogados de defesa, bem como o próprio rito do júri, que permite tais manobras, evitando que a justiça fosse feita.
Em primeiro lugar, não estive presente nessa sessão do júri. As informações acima são fatos públicos, divulgados pela imprensa e por pessoas que testemunharam os fatos.
Em segundo lugar, é preciso se destacar quem eram os advogados do acusado. Trata-se dos profissionais Rodrigo Vares e Ezequiel Vetoretti, bem como o colega Alexandre Ourique. Rodrigo e Ezequiel foram os defensores de Leandro Boldrini, no notório Caso Bernardo, um julgamento com muito mais repercussão, tensão emocional e questões mal resolvidas que o caso de Osório. Portanto, cabe a cada um a opinião pessoal sobre os motivos que levaram esses profissionais a abandonar o julgamento, se as ameaças que eles relatam eram reais ou apenas "estratégia da defesa".
Eu digo isso porque, como mencionado acima, não são os advogados que vão absolver, ou será o promotor de justiça que irá condenar, o acusado.
Cada um fará seu papel de acusar (Ministério Público) e defender (advogados), cabendo aos sete jurados se convencer quem tem razão e proferir seu veredicto.
O resultado de um processo criminal nunca é culpa das partes, mas sempre do juiz, ou dos jurados.
O promotor pode acusar inocentes; advogados podem defender mal, mas é o juiz que deverá analisar as provas e decidir quem tem razão ou não. No caso do júri, os jurados.
No Tribunal do Júri, por se tratar de um rito diferente, onde as penas são elevadas (entre 12-30), em média, e por envolverem uma série de fatores, além de que os juízes são pessoas do povo, que não possuem a técnica, não conhecem as Leis, é direito do acusado a plena defesa, podendo se defender da melhor maneira que puder, pois, como escrito antes, o jurado não precisa explicar os motivos da absolvição ou condenação, diferente do juiz, além de que, da decisão do jurado, não cabe recurso.
O acusado se defende por meio de seu advogado e esse dispõe de apenas "uma bala", uma única oportunidade para convencer o Conselho de Sentença que a pessoa sentada no banco dos réus deve ser absolvida, apesar do que fez ou dizem que tenham feito.
O advogado não concorda ou discorda dos fatos da denúncia. Seu papel é combater a acusação e fazer com que a lei seja cumprida porque, como disse antes, os "caras bons" também erram e nem tudo é o que parece em um processo criminal de verdade.
Se o acusado for culpado, que cumpra exatamente a pena que a lei prevê, sem mais nem menos. É obrigação do Estado, e dos juízes, respeitar esses direitos.
O acusado somente pode ser considerado culpado depois de um devido processo que respeite todas as suas garantias, ou, entre outras palavras, que respeite as regras do jogo. Ninguém pode ganhar roubando e nem o juiz pode roubar para qualquer um dos lados. O trabalho do juiz é apitar o jogo e deixar os jogadores jogarem. Que o melhor vença.
Por isso, nunca se pode defender que um advogado, não importa a natureza do crime imputado a seus clientes, seja ameaçado/intimidado no exercício de sua profissão.
Não é o advogado quem decide, então, que culpa ele tem no resultado?
De igual forma, que culpa possui o acusado para ser preso por algo que não fez? Seus defensores é que foram intimidados e ele é apenas uma pessoa que terá a vida decidida por quem não conhece e sem saber os motivos.
O fato ocorreu há mais de 8 (oito) anos e, claramente, a comunidade local de Osório quer justiça. Mas o que é justiça? A condenação de um inocente ou qualquer condenação?
Por isso, a reflexão sobre o tribunal do júri.
Os familiares e outros que ameaçaram os advogados deveriam parar e pensar: seus atos retardaram a justiça que tanto procuram, além de atrapalhar todo o julgamento, pois, agora, como os próximos jurados, seus vizinhos, amigos e conhecidos da cidade, poderão analisar com calma e imparcialidade o caso?
Sabendo que conhecidos da vítima são capazes de intimidar os advogados, que garantia os jurados têm que poderão absolver o acusado, se ficar comprovado que não teve culpa alguma na morte da vítima?
Por isso, a reflexão sobre o tribunal do júri.
Os familiares e outros que ameaçaram os advogados deveriam parar e pensar: seus atos retardaram a justiça que tanto procuram, além de atrapalhar todo o julgamento, pois, agora, como os próximos jurados, seus vizinhos, amigos e conhecidos da cidade, poderão analisar com calma e imparcialidade o caso?
Sabendo que conhecidos da vítima são capazes de intimidar os advogados, que garantia os jurados têm que poderão absolver o acusado, se ficar comprovado que não teve culpa alguma na morte da vítima?
Eu tenho certeza que os advogados de defesa não "jogaram a toalha". Irei ficar à espera de maiores esclarecimentos sobre o que realmente ocorreu e que medidas sejam tomadas.
Júri é técnica, não emoção. Júri é estratégia, não coragem. Júri é habilidade, não improviso.
Todos nós vimos que os advogados possuem tais aptidões quando enfrentaram, durante uma semana, a dura batalha no Caso Bernardo, na Comarca de Três Passos.
Por isso, encerro a postagem de hoje em solidariedade aos colegas
Rodrigo Grecelle Vares
Júri é técnica, não emoção. Júri é estratégia, não coragem. Júri é habilidade, não improviso.
Todos nós vimos que os advogados possuem tais aptidões quando enfrentaram, durante uma semana, a dura batalha no Caso Bernardo, na Comarca de Três Passos.
Por isso, encerro a postagem de hoje em solidariedade aos colegas
Rodrigo Grecelle Vares
Ezequiel Vetoretti
Alexandre de Jesus Ourique
A advocacia criminal não pode ser culpada pelo exercício de seu mister fundamental.
Nunca.
Abaixo, links das notícias:
https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/j%C3%BAri-de-assassinato-de-boxeador-%C3%A9-dissolvido-ap%C3%B3s-abandono-da-defesa-em-os%C3%B3rio-1.330513
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=462075
Alexandre de Jesus Ourique
A advocacia criminal não pode ser culpada pelo exercício de seu mister fundamental.
Nunca.
Abaixo, links das notícias:
https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/j%C3%BAri-de-assassinato-de-boxeador-%C3%A9-dissolvido-ap%C3%B3s-abandono-da-defesa-em-os%C3%B3rio-1.330513
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=462075
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