ESPAÇO DO ALUNO
POR QUE DECIDI ME TORNAR UM PROFESSOR UNIVERSITÁRIO? pt III
Boa noite.
Infelizmente, faz algum bom tempo que não escrevo nada neste blog. E não é por falta de tempo ou de assunto, mas sim um misto dos dois.
Muitos temas da área penal têm aparecido na mídia por esses dias, contudo, falta inspiração a este bardo sobre como proceder à abordagem correta e nos dias em que ele havia se programado a escrever. Por isso, creio que terei que mudar os planos iniciais para a publicação temática.
Ao invés de esperar pelo dia específico, irei escrever algo no mesmo dia do ocorrido, aproveitando a novidade do assunto. Além disso, estou pensando em ideias de como incrementar este espaço e torná-lo mais dinâmico e chamativo a seu público-alvo.
Desta forma, ainda obedecendo ao cronograma inicial, irei retomar a pauta de domingo e demais repassar aos demais dias, já que o assunto é de meu estimado interesse há anos:
Ao invés de esperar pelo dia específico, irei escrever algo no mesmo dia do ocorrido, aproveitando a novidade do assunto. Além disso, estou pensando em ideias de como incrementar este espaço e torná-lo mais dinâmico e chamativo a seu público-alvo.
Desta forma, ainda obedecendo ao cronograma inicial, irei retomar a pauta de domingo e demais repassar aos demais dias, já que o assunto é de meu estimado interesse há anos:
A (BAIXA) QUALIDADE DA PESQUISA JURÍDICA NACIONAL
Nos dois textos anteriores, contei brevemente sobre os caminhos da minha trajetória acadêmica. Agora, irei narrar is porquês da escolha de cada um dos temas de meus trabalhos e que irão ao encontro ao de uma coluna que li há pouco.
No último domingo, 05 de maio, o Prof. Dr. Vladimir Passos de Freitas publicou em sua coluna no site Consultor Jurídico (ConJur) uma valiosa crítica a respeito da (baixa) qualidade da pesquisa jurídica brasileira e que eu reforço quase que integralmente. Ela possui dois pontos que acho importantes e que se relacionam simbioticamente:
1. o medo e a zona de conforto acadêmica:
Grande parte dos trabalhos acadêmicos no país se resumem ao levantamento da arte (revisão bibliográfica) de um determinado tema, geralmente relacionado ao objeto da pesquisa. É escolhido um problema (real ou teórico) e busca-se autores, nacionais ou estrangeiros, que sustentem a visão do autor, porém, ao invés de propor uma solução ao problema de pesquisa, a questão é deixada em aberto, para "futuras reflexões" do leitor. Ou seja, o cientista tem medo de se posicionar e prefere ficar em sua zona de conforto, livre de quaisquer críticas.
Por esse motivo, trabalhos acadêmicos escritos por brasileiros possuem problemas de publicação em revistas internacionais, como ele menciona.
2. o excesso de teoria e a pouca aplicabilidade prática da pesquisa
1. o medo e a zona de conforto acadêmica:
Grande parte dos trabalhos acadêmicos no país se resumem ao levantamento da arte (revisão bibliográfica) de um determinado tema, geralmente relacionado ao objeto da pesquisa. É escolhido um problema (real ou teórico) e busca-se autores, nacionais ou estrangeiros, que sustentem a visão do autor, porém, ao invés de propor uma solução ao problema de pesquisa, a questão é deixada em aberto, para "futuras reflexões" do leitor. Ou seja, o cientista tem medo de se posicionar e prefere ficar em sua zona de conforto, livre de quaisquer críticas.
Por esse motivo, trabalhos acadêmicos escritos por brasileiros possuem problemas de publicação em revistas internacionais, como ele menciona.
2. o excesso de teoria e a pouca aplicabilidade prática da pesquisa
O cientista jurídico, desde cedo na faculdade, por motivos que não são sua culpa, é empurrado à zona de conforto acima mencionada, havendo pouco, ou quase nenhum, incentivo à pesquisa empírica.
Pesquisa empírica é bem diferente de se fazer uma abordagem teórica de um problema concreto. Pesquisa empírica é trabalhar, coletar, classificar e teorizar sobre dados reais, buscando-se problemas e respostas.
A pesquisa empírica é comum nas Ciências Médicas, Exatas e Biológicas, pois quase todo o conhecimento (novo) ali produzido é fruto de testes, de experiências.
Nas Ciências Humanas, esse tem sido um método ainda em desenvolvimento, já que as relações humanas não podem ser refeitas em laboratório, porém, não impede que os acontecimentos do mundo real possam ser analisados o mais cientificamente possível.
O Direito é uma Ciência Humana, por isso também denominado de Ciências Jurídicas e Sociais, ou seja, trata-se de mesclar uma área teórica (ciência jurídica) com uma área prática (ciência social). Em outros sentidos, o Direito é considerado uma ciência social aplicada, pois, como o próprio nome diz, envolve resolver problemas reais através da aplicação de conhecimento teórico.
Entretanto, por razões que me são ainda desconhecidas, a academia jurídica nacional prefere manter-se em sua zona de conforto da pesquisa puramente teórica, com primazia da literatura estrangeira e o lento desenvolvimento da doutrina brasileira. Nossos escritores e pesquisadores apenas repetem conceitos e ideias de fora e que nem sempre são as mais adequadas aos problemas do Brasil, de nosso dia a dia e nossa cultura.
Fora isso, existe pouco incentivo à pesquisa empírica. E aqui posso apontar alguns fatores, sendo o principal deles a pouca experiência do cientista jurídico em trabalhar com esse tipo de pesquisa: saber coletar dados, classificar, estruturar e deles concluir algo.
Uma pesquisa empírica mal feita, por consequência, implica resultados ruins e sem validade científica.
Ademais, os resultados concretos, não raras vezes, desmentem as ideias iniciais do cientista. Suas pré-concepções e preconceitos iniciais podem ser refutados com a realidade dos dados concretos e, por consequência, obrigá-lo a mudar todo seu planejamento.
O bom cientista não tem medo de errar, de perceber que está equivocado, contudo, no Brasil, a pesquisa séria ainda é um campo elitizado, cujos principais recursos (materiais e humanos) são e pertencem a uma minoria e que mantém o status quo.
Desse modo, encerrando por aqui, mas deixando um gancho para a próxima semana, fico extremamente contente ao saber que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) possui, como um de seus pilares, o incentivo da pesquisa empírica sobre a puramente teórica.
Não é à toa que os principais projetos de pesquisa jurídica brasileira, e de extrema relevância nacional, são fruto de seus cientistas.
Terminando: caso seja mantido o corte (contingenciamento) da verba de 30% de todas as universidade federais, medida tomada recentemente pela Presidência da República, é de se pensar nas consequências para a pesquisa, já que, com menos recursos, apenas os melhores projetos e das melhores faculdades terão dinheiro para seus projetos. Ou seja, a quem (não) interessa a racionalização dos recursos públicos?
Nas Ciências Humanas, esse tem sido um método ainda em desenvolvimento, já que as relações humanas não podem ser refeitas em laboratório, porém, não impede que os acontecimentos do mundo real possam ser analisados o mais cientificamente possível.
O Direito é uma Ciência Humana, por isso também denominado de Ciências Jurídicas e Sociais, ou seja, trata-se de mesclar uma área teórica (ciência jurídica) com uma área prática (ciência social). Em outros sentidos, o Direito é considerado uma ciência social aplicada, pois, como o próprio nome diz, envolve resolver problemas reais através da aplicação de conhecimento teórico.
Entretanto, por razões que me são ainda desconhecidas, a academia jurídica nacional prefere manter-se em sua zona de conforto da pesquisa puramente teórica, com primazia da literatura estrangeira e o lento desenvolvimento da doutrina brasileira. Nossos escritores e pesquisadores apenas repetem conceitos e ideias de fora e que nem sempre são as mais adequadas aos problemas do Brasil, de nosso dia a dia e nossa cultura.
Fora isso, existe pouco incentivo à pesquisa empírica. E aqui posso apontar alguns fatores, sendo o principal deles a pouca experiência do cientista jurídico em trabalhar com esse tipo de pesquisa: saber coletar dados, classificar, estruturar e deles concluir algo.
Uma pesquisa empírica mal feita, por consequência, implica resultados ruins e sem validade científica.
Ademais, os resultados concretos, não raras vezes, desmentem as ideias iniciais do cientista. Suas pré-concepções e preconceitos iniciais podem ser refutados com a realidade dos dados concretos e, por consequência, obrigá-lo a mudar todo seu planejamento.
O bom cientista não tem medo de errar, de perceber que está equivocado, contudo, no Brasil, a pesquisa séria ainda é um campo elitizado, cujos principais recursos (materiais e humanos) são e pertencem a uma minoria e que mantém o status quo.
Desse modo, encerrando por aqui, mas deixando um gancho para a próxima semana, fico extremamente contente ao saber que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) possui, como um de seus pilares, o incentivo da pesquisa empírica sobre a puramente teórica.
Não é à toa que os principais projetos de pesquisa jurídica brasileira, e de extrema relevância nacional, são fruto de seus cientistas.
Terminando: caso seja mantido o corte (contingenciamento) da verba de 30% de todas as universidade federais, medida tomada recentemente pela Presidência da República, é de se pensar nas consequências para a pesquisa, já que, com menos recursos, apenas os melhores projetos e das melhores faculdades terão dinheiro para seus projetos. Ou seja, a quem (não) interessa a racionalização dos recursos públicos?
Semana que vem retomo o tema acima, como exemplos meus.
O texto resumido em uma imagem:
Links:
Coluna Prof. Vladimir na ConJur
https://www.conjur.com.br/2019-mai-05/segunda-leitura-direito-professor-nao-juiz-juiz-nao-professor?fbclid=IwAR0AemqlbK7hbukIG7D46D--q8_ur4aT626G_zgIULJBQ3XHGZLl4yD0hyQ
Corte de 30% das verbas das universidades federais
https://www.dw.com/pt-br/mec-anuncia-corte-de-30-nos-repasses-a-todas-as-universidades-federais/a-48566198
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